terça-feira, 16 de junho de 2009

Adultério

Ser adultero pode ser considerado um desvio da norma dentro das regras do casamento, não um comportamento desviante no sentido psicológico do termo.

Adultério, numa leitura de dicionário quer dizer literalmente na cama de outro(a) . Designa a prática da infidelidade conjugal que com o tempo se estendeu ao sentido de modificar de forma fraudulenta ou falsificar e ao léxico do verbo "adulterar".
Quer isto dizer que a palavra adultério se contextualiza em 2 esferas de valores: o jurídico, no âmbito da instituição casamento e o afectivo ou emotivo no campo das expectativas «defraudadas» no conjugue ou parceiro de relação, quando sente falsificada a essência do contrato relacional estabelecido.

No âmbito jurídico, o adultério é o acto de se relacionar com terceiro na vigência do casamento e é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas sociedades puniam gravemente o cônjuge adúltero e/ou a pessoa com quem praticava o acto, sendo ambos passíveis de morte.

Houve razões de ordem patrimonial para, nas sociedades patriarcais, validar o casamento monogâmico e punir o adultério (sobretudo feminino) no contexto de garantir que os filhos nascidos do casamento eram filhos do marido e que os bens eram transmitidos por via paterna.

Historicamente a prática de adultério foi sempre considerada criminalmente mais grave quando praticado pela mulher. Hoje em dia, embora tal discriminação não exista nas leis dos países ocidentais, ou tenha perdido a sua eficácia sociológica, a mentalidade dominante considera-a de forma distinta de acordo com o género da pessoa adúltera.

A um homem adúltero é comum uma desculpabilização e compreensão do fenómeno e até mesmo alguma admiração pela sua masculinidade expressa na multiplicidade dos seus relacionamentos. Em certos meios é até sinal de estatuto social e económico.

Em contrapartida a uma mulher adúltera, independentemente das possíveis causas, um juízo de valor sobre o seu carácter e honestidade está quase sempre presente e nada abonatório a seu favor.

È indiscutível uma alteração conceptual no domínio legislativo, dando voz aos avanços ideológicos e sociais que consideram a igualdade de género entre homens e mulheres. Já nos quotidianos vivenciados por todos nós nem sempre se sente uma atmosfera de verdadeira igualdade, nem mesmo por parte das mulheres teoricamente beneficiadas por essa nova era de igualdade. O tempo da lei é, neste caso claramente mais à frente do que o tempo social. È a lei a ajudar a mudar as mentalidades e não em consonância com elas.

Nos países ocidentais o adultério ainda se constitui como causa suficiente para o divórcio. Porém, os relacionamentos com terceiros, são cada vez mais aceites, não só para um dos elementos do casal, mas também para os dois, como o demonstram as práticas cada vez mais assumidas pública e socialmente de swing (troca de casais) e outras similares.

Analisemos um caso prático. A obra literária de Gustave Flaubert, representa como o adultério era um assunto “tabu” e completamente punido por lei. Escrito em pleno século XIX, 1857, resultou num escândalo que levou o autor a julgamento pelo tratamento cru que deu ao tema adultério, juntamente com a crítica ao clero e à burguesia. O autor defendeu-se declarando que se inspirou na sua própria pessoa, mas foi acusado de ofensa à moral e à religião. A Sexta Corte Correccional do Tribunal do Sena absolveu Flaubert, mas os mais extremistas não o perdoaram pela sua abordagem dita tenebrosa do tema.

O livro conta a história de Ema Bovary, uma mulher casada com um médico, que se sente infeliz no seu casamento. Era fortemente influenciada pelos romances de Walter Scott, e como não tem a atenção que deseja do marido, pessoa muito pacata e entediante, envolve-se com amantes que acabam por a deixar. Ao envolver-se com outros homens perde os seus limites e endivida-se, dominada pelo consumismo. Ao perder mais um amante e a ver a sua vida no fundo do poço, completamente endividada toma arsénico e morre.

A evolução natural do casamento ao longo da história tendeu a dar cada vez menos valor ao contrato económico e de conveniência para valorizar o contrato de afectos.

Neste novo contexto a esfera das relações ganhou espaço e o carácter do adultério como figura meramente jurídica deu lugar ao conceito de traição à fidelidade e ao amor monogâmico salvaguardados pelo casamento.

Cada vez mais o casamento é a formalização de relações de afecto em que os cônjuges se casam para salvaguardar os seus direitos sucessórios e de sobrevivência, mais difíceis de salvaguardar no quadro de outro tipo de relações menos institucionais (uniões de facto).

È difícil prever o futuro dos conceitos, das instituições ou das formas de união.

È no entanto seguro que os modelos de família e dos conceitos que lhe estão associados devem modificar-se na medida em que a realidade social se modifica. Citando Engels, "a família é produto do sistema social e reflectirá o estado de cultura desse sistema."

A figura da família biparental convive com a família mono parental, homossexual e novos esquemas de família com os meus, os teus e os nossos filhos.

Tudo se reequaciona. Somos fiéis a nós próprios, nada mais.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Racismo

O tema do nosso trabalho consiste em fazer uma análise do comportamento desviante em várias das suas vertentes ou possibilidades. Num post anterior vimos como o roubo é um comportamento desviante, uma vez que foge às regras que são impostas pela sociedade e foge à moral seguida por esta (moral que respeita a premissa de que roubar está errado).

Anteriormente analisamos a influência que a internet pode ter num comportamento humano, tornando-o fora das leis impostas pela sociedade. Desta vez , analisaremos o racismo, não como um comportamento desviante, mas como um preconceito que pode levar a comportamentos excessivos, fora da lei e da moral, e por conseguinte a comportamentos desviantes.

Assim, devemos definir racismo como uma tendência do pensamento em engrandecer uma raça humana e distingui-la em relação às outras. O racismo acaba por ser um conjunto de opiniões pré-concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre as pessoas e acreditam ser superiores de acordo com a sua raça.

O racismo em si não é um comportamento desviante, mas sim um preconceito, contudo, pode levar a comportamentos mais violentos. Podemos ter como exemplo o filme “American History X” de 1998, de Tony Kaye. O filme retrata a história de um jovem rapaz Derek Vinyard, criado num seio familiar puramente racista, que se torna líder de um grupo neo-nazista. Derek ficou abalado ainda em tenra idade, pela perda do seu pai, que morreu quando tentava apagar um incêndio num bairro negro e foi baleado por marginais. A morte do pai enfatizou o ódio aos negros e minorias fazendo com que fosse preso por matar brutalmente dois negros que tentavam roubar a sua carrinha em frente a sua casa.
Podemos constatar que o ódio que a personagem sentia por uma determinada raça o levou a situações extremas, matando os negros. Assim, o racismo foi o princípio ou a causa de um crime, um comportamento punível pela sociedade, um comportamento desviante.

O comportamento desviante só existe ligado a grupos ou posições em concreto, não é algo abstracto. Só se torna preocupante quando se manifesta em certos grupos. No caso do filme o Derek foi elegido como líder de um grupo que marginalizava lojas de raças diferentes (chineses neste caso) e discriminava outras raças como negros. O seu grupo neo-nazi usava o pretexto da pureza da sua raça para banalizar e marginalizar espaços e pessoas que viviam em comunidade. Exerciam o racismo através de comportamentos desviantes puníveis pela lei e pela moral.

O racismo surge, porque o grupo social dominante, seja a nível financeiro ou numérico, tem necessidade de se distanciar de um outro por possuir tradições ou comportamentos diferentes. É a partir desse momento que o grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo relacionado com a crença de superioridade.

Derek foi preso por três anos. Ao entrar para a cadeia juntou-se a um grupo de nazistas, mas por discordar com o tráfico de drogas que o chefe do grupo fazia, afastou-se. Como vingança os seus supostos companheiros de ideologia violaram-no enquanto tomava banho.

Esse foi um momento de reflexão em relação a toda uma vida de preconceito, reconsiderando a superioridade da raça branca. Acaba por se tornar amigo de um negro com que trabalha na lavandaria da prisão. Esse amigo negro foi o que o manteve vivo durante aqueles três anos na prisão.

Assim, o comportamento desviante surge quando começa a ser apontado o dedo a certos grupos sociais, revelando alguns comportamentos extremos e racistas. Não nos podemos esquecer que não há crime sem haver uma norma contrastante que o identifique como crime.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Cleptomania

Este trabalho consiste na análise do roubo como comportamento desviante e da influência de sites com explicações e incentivos a esse tipo de comportamento.

Um comportamento desviante é um comportamento que foge à normalidade da sociedade e das regras impostas por esta. É aquele que se afasta do limiar da tolerância de uma sociedade que distingue o “normal” do “anormal”e se rege pela moral, que é o discurso do que deveria ser a sociedade.

Visualizados os sites conclui-se pela banalização do roubo, como se de um comportamento normal se tratasse. Mais ainda, dedicam-se a ensinar e a aperfeiçoar técnicas para o concretizar. Trata-se de aplicar o poder do didatismo e do processamento de informação, despidos de conteúdo moral. Usam o poder da imagem transformada pelos processos mentais num produto cognitivo, sem qualquer triagem ou reflexão, acessível a todos. Tem implícita uma carga de comportamento anti-social, logo um apelo a comportamentos desviantes.

Os meios de comunicação têm um peso inegável de responsabilidade na cultura. Ainda mais quando os constantes avanços tecnológicos moldam toda uma forma de propagação da mensagem. O youtube, um site bem conhecido pela maioria das pessoas, arrasta consigo esse peso moral, o de seleccionar e de distinguir o que está disponível para as suas emissões. É claro que, com o enorme conteúdo com que já conta, essa tarefa torna-se mais cada vez mais difícil e proliferam inúmeros vídeos, que ensinam as pessoas a abrir fechaduras alheias, para as quais não possuem nem a chave, nem a autorização para as aceder. Curiosamente estes vídeos, que constituem na sua grande parte uma ameaça pública, e outros do género, não só incentivam essas actividades pelo o simples motivo de nos dar conhecimento de como o fazer, como também são na sua maioria negligenciados.

De facto, um dos poucos assuntos em constante supervisão no site da empresa do youtube é o sexo explícito e os direitos de autor. A primeira toda a gente é capaz de o entender, mas a segunda não. E quanto ao roubo? Será que não existe importância em prevenir a emissão de meios de comportamento que, no futuro, nos conduzam a praticar episódios de desvio comportamental? E mesmo que o site apele á sua relevância pelo o simples facto de todos sermos possuidores de um certo nível de consciência, esquecem-se que nem todos somos iguais e nem todos partilhamos a mesma qualidade de genes.

Na formação do carácter e, portanto da consciência moral, muito influem os exemplos paterno e materno e também dos professores, podendo surgir problemas de desadaptação e outros, por exemplo, quando os critérios morais diferem na escola e no meio familiar. De problemas dessa ordem deriva a estruturação destas personalidades, “que não compreendem o mal”.

Numa sociedade consumista, rodeada de estímulos onde o desejo de ter se sobrepõe ao desejo de ser, em que o estatuto social se manifesta quase sempre por sinais exteriores de riqueza e onde, a maioria dos cidadãos não possui recursos para aceder a eles, o estimulo ao roubo é quase irresistível.

Cleptomania é um termo técnico para designar roubo patológico.
A característica essencial da cleptomania é o fracasso recorrente em resistir a impulsos de roubar.
È uma doença psiquiátrica que faz a pessoa começar a roubar coisas sem valor, como canetas, sabonetes – sem muita consciência e muitas vezes sem necessidade para o acto – de lojas, das casas dos outros ou de outros tipos de lugares.
É uma perversão do instinto de posse, como o são a avareza, a dissipação e o próprio coleccionismo.

A Cleptomania caracteriza-se pela recorrência de impulsos para roubar objectos que são desnecessários para o uso pessoal ou sem valor monetário. Esses impulsos são mais fortes do que a capacidade de controlo da pessoa. Quando a ideia de roubar não é acompanhada do acto de roubar não se pode fazer o diagnóstico. Devemos estar alerta para ladrões querendo passar-se por cleptomaníacos. Dinheiro, jóias e outros objectos de valor dificilmente são levados por cleptomaníacos, ainda menos se os impulsos são na sua maioria para objectos de valor. Se ocasionalmente a pessoa leva um objecto valioso, sendo na maioria coisas inúteis, pode-se admitir o diagnóstico, caso contrário, não. Acompanhando o forte impulso e a realização do roubo, vem um enorme prazer em ter roubado o objecto cobiçado. Numa acção de roubo, o ladrão não experimenta nenhum prazer, mas tensão apenas e posteriormente satisfação, não faz isso por prazer.

Aparentemente o cleptomaníaco é completamente normal. Não há um traço identificável para além do descontrole em si mesmo, ou seja, não é possível identificar o cleptomaníaco antes dele adquirir objectos. Após o roubo o paciente reconhece o erro do seu gesto, não consegue entender porque fez nem porque não conseguiu evitar, fica envergonhado e esconde isso de todos. Essas características assemelham-se muito ao transtorno obsessivo compulsivo, por isso está a ser estudada como uma possível variante desse transtorno, assim como quanto à bulimia também, por se tratar de um impulso (por definição incontrolável) que leva o paciente a sentir-se culpado e envergonhado depois de ter comido demais.

A cleptomania geralmente começa no fim da adolescência e continua por vários anos, é considerada actualmente uma doença crónica e o seu curso ao longo da vida é desconhecido, ou seja, não se sabe se ocorre remissão espontânea. Geralmente a cleptomania é identificada nas mulheres em torno dos 35 anos e nos homens em torno dos 50.
Encontram-se mais casos de cleptomania em mulheres do que em homens, mas sabe-se também que as mulheres procuram mais os médicos do que os homens. Estima-se que a incidência é de aproximadamente 6 casos em 1000. É provável que esse número esteja subestimado porque apesar de ser um problema médico envolve também uma infracção da lei, reforçando o desejo do paciente em se esconder, fazendo-nos pensar que é um transtorno raro. Quando um objecto desaparece de casa sabe-se que alguém o roubou mas não sabemos se foi um ladrão ou um cleptomaníaco, o roubo em si é idêntico em ambos os casos. Estudos em lojas mostraram que em menos de 5% dos roubos estavam envolvidos cleptomaníacos.

Não há tratamento eficaz até ao momento aceite. Estão a ser feitas tentativas com terapia cognitivo comportamental e medicações, apenas com resultados parciais. Também não se tem certeza se a melhora observada foi devido à atenção dada ou se foi pelo tratamento especificamente.

Sabendo-se hoje da etiologia multidimensional das doenças psiquiátricas (genética, social, psicológica), é licito questionarmo-nos sobre a criação de ambientes sociais patológicos.
O limite entre normal e patológico é ténue e muitas vezes subjectivo.
È costume dizer-se que um pobre é ladrão e um rico é cleptomaníaco. Sendo redutora, esta ideia não deixa de fazer algum sentido. Num contexto de perda de valores e de cultura do eu e da imagem, o roubo é provavelmente um impulso incontrolável e pouco consciente, próximo da definição da patologia.
Se a liberdade é um bem inquestionável, a desregularão de conteúdos de acesso universal (a internet por exemplo) não deixa de perigosamente condicionar o futuro, «adoecendo» as mentalidades e exacerbando marginalidades.